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Trabalhistas
 
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Data: 19/01/2007 Hora: 12:25:57
EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA MODIFICAR DECISÃO JUDICIAL QUE PENHOROU O SALÁRIO DE EX-SÓCIO DA EMPRESA
Exmo. Sr. Dr. Juiz da Vara Única do Trabalho de .............








Processo n. ..............
Distribuição por dependência


NOME, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por NOME, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 884 da CLT, de acordo com as seguintes razões de fato e de direito:

I) Da Penhora do salário do Embargante

1- Com efeito, o MM. Juízo deferiu a penhora de 15% do salário bruto que o executado recebe de ........................ Ltda.

2- Em que pese o respeito que devotamos ao MM. Juízo , entendemos que tal decisão no sentido de penhorar o salário do executado contraria a Constituição Federal, a legislação trabalhista além da doutrina e jurisprudência pátria, incorrendo tal decisão em grave equívoco, senão vejamos.

3- Prescreve a Constituição Federal no seu artigo 7º , inciso X, que determina” a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.

4- Importante lembrar que o salário é protegido inclusive por convenções internacionais. A convenção 95/49 da OIT- Organização Internacional do Trabalho-, aprovado pelo Decreto Legislativo n. 24 de 29 de maio de 1956, ratificada em 25/04/97 e promulgada pelo Decreto 41.721 e em vigência 25/04/58 dá o significado do termo salário:

“ qualquer que seja a denominação ou modo de cálculo, a remuneração ou os ganhos suscetíveis de serem avaliados em espécie ou fixados por acordo ou pela legislação nacional, que são devidos em virtude de um contrato de aluguel de serviços, escrito ou verbal, por um empregador a um trabalhador, seja por trabalho efetuado, ou pelo que deverá ser efetuado, seja por serviços prestados ou que devam ser prestados”.

5- Neste sentido é o ensinamento do professor Sergio Pinto Martins para quem o salário é intangível, in verbis:

“ O Direito do Trabalho tem como um dos seus postulados fundamentais o princípio da intangibilidade salarial. O mencionado princípio mostra a natureza alimentar do salário, ao evidenciar a proteção jurídica dispensada àquele...”
(in Direito do Trabalho, 8ª edição, pág. 247)

6- Também no artigo 649, IV do Código de Processo Civil está expresso que:
“ art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
...
IV- os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia”

7- Ora, a intenção do legislador é clara ao garantir a subsistência do trabalhador (no caso, o Embargante), privilegiando a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos, ainda que decorrentes de relação de trabalho.

8- E nem se argumente de que é possível a penhora de salário de uma pessoa para pagamento de débitos trabalhistas, porque este é de natureza alimentar, ou ainda, que entre o salário de um empregado e o crédito trabalhista este prevalece, porque dita regra não está balizada na nossa legislação pátria.

9- Neste sentido é a jurisprudência:

“ Salário- Penhora.
Não se tratando o crédito da exeqüente de prestação alimentícia, a penhora da conta bancária em que é efetuado o depósito de salários do sócio da executada viola o disposto no artigo 649, IV, do CPC. Agravo de Petição a que se dá provimento para determinar a liberação da penhora e o desbloqueio da conta corrente do sócio da executada. ( TRT 12ª Região, Acórdão n. 02630, Decisão 13/02/2001, Processo n. 06394 Ano 2000, primeira Turma, Rel. Juíza Gisele P. Alexandrino)


E outra:

“Impenhorabilidade dos salários.
A impenhorabilidade do salário, nos termos do artigo 649, IV do CPC, abrange também a conta corrente onde este é depositado, sob pena de impedir a subsistência do sócio executado, impondo-se o desbloqueio determinado pelo Juízo Executório.
( TRT 11ª R- AP 1453/2003-911-11-00 ( 51/2004)- Rel. Juiz José dos Santos Pereira Braga- J. 16/01/2004)

Entre tantas outras decisões...

10- Dessa forma, nos parece claro que, “in casu” o salário do Embargante, não pode ser penhorado em nenhuma hipótese por ser a presente lide uma reclamação trabalhista e não ação de alimentos, sendo cristalino que o valor penhorado é necessário para a sua subsistência, de sua família e deve ser respeitado, sob pena de violação de seus direitos constitucionais fundamentais.

II) Do Pedido

Dessa forma, requer o Embargante que:

a) Sejam recebidos os presentes Embargos no seu efeito suspensivo e sejam distribuídos por dependência ao processo de número
........... que tramita perante a Vara do Trabalho de ...........- SP;

b) A intimação da Embargada, na pessoa do seu procurador, fls.09 dos autos principais, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal;

c) O acolhimento dos presentes Embargos, com o escopo de determinar a extinção da constrição sobre qualquer percentual incidente sobre o salário do Embargante pelos motivos de fato e de direito já apresentados, em virtude da inconstitucionalidade e ilegalidade da penhora sobre o salário.

Requer-se que todas as publicações sejam feitas ao patrono que esta subscreve no endereço do cabeçalho e rodapé da peça dos Embargos.

Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos e depoimento pessoal do representante da embargada.

Dá-se à causa o valor de R$ 8.727,47 ( oito mil e setecentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos) que é o valor total da execução.

Termos em que
Pede deferimento
 
       
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